Normas ABNT de Acessibilidade 2026: Quais São Obrigatórias
As normas ABNT de acessibilidade com força obrigatória em 2026, o que cada uma exige em obra e edificação, e onde a NBR 9050 se conecta com a Lei 13.146/15.
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Desde julho de 2025 não existe alíquota fixa por motorização: ela varia por eficiência, potência, segurança e reciclabilidade (Decreto 12.549/2025). O número exato está na proposta da concessionária. Elétricos costumam sair a 0%.
Verifique a conformidade da sua empresa com o Art. 93 da Lei 8.213/91. Calcule a obrigatoriedade de contratação PCD com base no quadro de funcionários.
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Em 2026, a legislação estabelece o teto do IPI em R$ 200.000. No ICMS, a isenção segue total até R$ 70.000 e parcial até R$ 120.000, com o recolhimento proporcional da diferença. Na isenção parcial, o benefício não zera a alíquota sobre o preço todo: ele tira R$ 70.000 da base de cálculo, e o imposto incide normalmente sobre o que sobra. Como o carro PCD é faturado direto pela montadora, esse imposto ainda é repartido entre o estado de origem e o seu (Convênio ICMS 51/00), por isso a calculadora mostra uma faixa e não um valor cravado.
O direito à isenção é destinado a pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais (severas ou profundas) ou autistas. O benefício também se estende a não condutores, permitindo que representantes legais adquiram o veículo para o transporte do beneficiário.
A elegibilidade não depende da patologia em si, mas da limitação funcional de longo prazo que ela gera e que o laudo consegue demonstrar. A visão monocular tem enquadramento resolvido em lei (Lei 14.126/21). O autismo consta expressamente da Lei 8.989/95. A fibromialgia foi reconhecida pela Lei 15.176/2025, mas a equiparação depende de avaliação biopsicossocial. Patologias de coluna, joelhos e membros superiores são analisadas caso a caso.
Benefícios previdenciários, assistenciais e tributários em um só lugar.
São três prazos diferentes. No IPI, vender antes de 2 anos a quem não preenche os requisitos obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado e não proporcional (Lei 8.989/95, art. 6º); usar a isenção de novo só depois de 3 anos (art. 2º, parágrafo único). No ICMS, são 4 anos sem transmitir a quem não faz jus (Convênio ICMS 38/12). O IPVA segue a regra do seu estado.
Pelo Convênio 38/12 do CONFAZ, a isenção de ICMS é integral quando o preço sugerido pelo fabricante, com tributos, não passa de R$ 70.000. Entre R$ 70.000 e R$ 120.000 ela vira parcial: o benefício tira R$ 70.000 da base de cálculo e o imposto incide sobre o restante. Acima de R$ 120.000 não há isenção. Vale reparar na mecânica: o desconto não é a alíquota do seu estado aplicada sobre o preço do carro, é o imposto que deixa de incidir sobre a parcela isenta, e na venda direta ele ainda é repartido entre o estado de origem e o seu (Convênio ICMS 51/00).
O laudo deve ser emitido por médico credenciado ao SUS, DETRAN ou INSS, conforme o tipo de benefício. Em 2026, o modelo digital unificado pode ser obtido em unidades da Saúde Estadual ou médicos peritos cadastrados. Atenção ao prazo que costuma ser confundido: uma coisa é o laudo, que pode valer mais tempo quando descreve deficiência permanente; outra é a autorização de isenção de IPI, que depois de deferida no SISEN vale 270 dias contados da disponibilização no sistema. É dentro dessa janela que a compra precisa ser fechada.
Sim. A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) equipara transtorno do espectro autista à condição de PCD para todos os efeitos legais — incluindo isenção automotiva, BPC, cotas e aposentadoria. Necessário laudo indicando o grau de comprometimento funcional.
Não. O PCD não condutor adquire o veículo isento e indica os motoristas autorizados no pedido, em geral até 3. O número exato é definido pelo sistema de cada processo, no SISEN para o IPI e na Sefaz para o ICMS. Útil quando a deficiência impede a direção mas o beneficiário precisa do transporte. Esses motoristas não precisam ser PCD.
Não é a doença em si, mas a limitação funcional de longo prazo que gera direito, e não existe lista fechada. A Lei 8.989/95 fala em deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e transtorno do espectro autista. Condições como visão monocular (Lei 14.126/21), autismo, hérnia de disco com comprometimento motor, artrose, cardiopatia grave, esclerose múltipla e distrofias musculares entram quando o laudo demonstra o impedimento. A fibromialgia foi reconhecida pela Lei 15.176/2025, mas a equiparação a pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial.
Sim, se tem 100 funcionários ou mais. O percentual varia: 2% (101-200 funcionários), 3% (201-500), 4% (501-1.000) e 5% (acima de 1.000). O descumprimento é autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho e a multa é atualizada por portaria: pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026, ela vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87, conforme o número de vagas em aberto, o porte da empresa e a reincidência.
Não. Todos os cálculos rodam no seu navegador (JavaScript local). Nenhuma informação pessoal — salários, renda, valor do veículo — é enviada aos nossos servidores ou a terceiros. Funciona offline após o primeiro acesso.
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